COMUNICADO SOBRE AS INDENIZA??ES DOS ATINGIDOS NO MUNICÍPIO DE RIO DOCE/MG

Publicado em: 15/04/2021

A Comissão Local de Atingidos do Território, com apoio da assessoria técnica do Centro Rosa Fortini vem a público esclarecer e comunicar assuntos relevantes aos interesses dos atingidos.

a) PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA SAMARCO:

O pedido visa renegociar dívidas para garantir manutenção das atividades de produção da Samarco, bem como preservação da geração de emprego e renda após retomada da produção da empresa, em dezembro de 2020.

Tal situação não possui qualquer relação com as obrigações relativas à reparação e indenização de todos os prejuízos relativos ao desastre do rompimento da barragem de Fundão, as quais continuam sob a responsabilidade da Fundação Renova, não havendo nenhuma paralisação dos compromissos inerentes à concretização e efetividade da reparação aos atingidos, sejam eles dos programas ou do conjunto de obras derivadas do TAC de Rio Doce ou do processo de licenciamento ambiental. Esse ponto está claro no item 5 da petição inicial do caso (autos número 5046520-86.2021.8.13.0024).

b) PEDIDO JUDICIAL DE ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO JUIZ DO CASO SAMARCO, INTERPOSTO PELAS INSTITUIÇÕES DE JUSTIÇA

Na data de 30/03/2021, foi protocolada, na ação civil pública do Caso Samarco, petição assinada pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de MG, Defensoria Pública da União e Defensorias Públicas de MG e ES, com pedido de arguição de suspeição do juiz da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte. De acordo com o Código de Processo Civil caberá ao Juiz do caso acatar ou não o pedido e, não o sendo, encaminhar para decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília. Se o pedido não tiver a concessão do efeito suspensivo, o processo voltará a tramitar. Se o efeito suspensivo for concedido, o processo fica suspenso até o julgamento final. Até que essas decisões aconteçam o processo de reparação do desastre da Samarco segue parado na seara judicial.

No entanto, entendemos que o funcionamento da plataforma do Sistema Indenizatório Simplificado não pode ser suspenso já que sua gestão cabe à Fundação Renova, embora decorrente de decisão judicial. As questões de entrave e morosidade da plataforma indenizatória, tais como ausência de ferramenta para inclusão de pessoas falecidas, lentidão na análise dos pedidos de reenquadramento de danos (alteração de categoria atingida), além de contestação para inclusão de novo dano ou para liberação de CPF para ingresso no sistema, dentre outras, já foram devidamente informadas ao Juiz do caso e à Fundação Renova para adoção das medidas pertinentes.

A Fundação Renova, em comunicado oficial, na data 10/04/2020, informou que a plataforma das indenizações aos atingidos continua funcionando normalmente e que os casos homologados até o dia 26 de abril serão pagos normalmente e que, os demais casos, seguem sendo enviados ao Juiz para posterior homologação.

Até que ocorra a análise do pedido liminar de suspeição do Juiz pelo TRF1, as homologações ficarão suspensas, o que, certamente, atrasará a reparação no território de Rio Doce. Porém, como dito acima, como a plataforma segue operando de maneira normal, aceitando inclusão de propostas e análises dos documentos, gerando termos de indenização para aceite dos atingidos.  

O que irá ocorrer, de fato, é um atraso no processo de conclusão da etapa final da adesão ao NOVEL (homologação e pagamento), mas, todos aqueles que já apresentaram ou que estão em vias de apresentar sua manifestação de adesão e documentos, terão seu processo analisado.

A ATI Centro Rosa Fortini, continua atendendo a todos atingidos de forma gratuita, respeitando os protocolos estabelecidos pela pandemia do COVID 19 em vigência no município.

A Comissão de Atingidos e ATI estão atentas ao andamento deste processo, e continuam firmes na luta pela garantia da efetivação dos direitos de TODOS os atingidos, sendo certo que manterão a comunidade informada de novos fatos e acontecimentos.


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