Justiça restabelece pagamento de AFE indevidamente cortado pela Fundação Renova

Publicado em: 30/09/2020

O rejeito inviabilizou totalmente a extração de areia no Território

O Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova, Bruno Henrique Tenório Taveira, deferiu, em 23 de setembro, pedido de restabelecimento do pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) em favor de atingido pelo desastre de Fundão. O AFE, recebido algum tempo depois do desastre ambiental da Samarco foi unilateralmente cortado em agosto de 2019. O atingido prestava serviços como mergulhador em um areal no rio Doce que foi radicalmente afetado pelo desastre ambiental, estando em inatividade até os dias de hoje.

Segundo o Magistrado, a suspensão do AFE somente pode ocorrer pela Fundação Renova quando houver fraude ou erro de uma das partes ou quando for demonstrado que as responsáveis pelo desastre repararam integralmente os danos causados ao atingido, o que não ocorreu no caso.

A decisão é um excelente precedente contra atitudes arbitrárias da Fundação Renova que continua sem dialogar com os atingidos das Comissões de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e distrito de Chopotó, mesmo prevendo o TAC GOV a obrigatoriedade de realização de reunião mensal com as comunidades afetadas.


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