MPF defende liberdade de escolha das metodologias de estudo do risco à saúde humana da população atingida

Publicado em: 20/08/2020

Faiscador demonstra como o rejeito da mineração é facilmente disperso na água do rio Doce, o que pode representar risco à saúde dos atingidos.

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou, na última semana, à 12ª Vara de Justiça Federal de BH, que as mineradoras Samarco, Vale e BHP não interfiram nos estudos de risco à saúde humana. O MPF ressalta que somente pesquisas autônomas, com livre escolha de metodologias validadas em meio científico, possibilitarão uma correta avaliação dos danos socioeconômicos ocasionados pelo rompimento da barragem de Fundão. A manifestação do MPF ocorreu depois que as Mineradoras questionaram, em Juízo, as metodologias dos estudos epidemiológicos realizados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

A FGV passa agora pelos mesmos problemas que a Ambios e o Grupo Epa Engenharia de Proteção Ambiental – responsáveis pela primeira fase dos Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana (ARSH) em Mariana, Barra Longa e Linhares – enfrentaram em 2019. Na época, a metodologia utilizada por estas empresas havia sido eleita pelas partes (inclusive pela Renova) como a mais adequada para os estudos. No entanto, após o desenvolvimento dos trabalhos e antes da apresentação dos resultados finais às comunidades, a Renova voltou atrás, discordou da metodologia e contratou outras empresas para realizarem as mesmas pesquisas. A Fundação Renova tentou ainda implementar a Gaisma- Gestão Ambiental Integrada para Saúde e Meio Ambiente – cuja metodologia não atende às diretrizes do Ministério da Saúde.

Em sua manifestação, o MPF informa ao Juiz que os estudos desenvolvidos pela FGV buscam, inicialmente, detectar eventuais danos à saúde da população atingida para, só então, demonstrar a relação (ou não) desses danos com o rompimento da barragem de Fundão. As metodologias utilizadas nos trabalhos dos especialistas são amplamente aceitas e validadas no meio científico.  

Além disso, considerando o objetivo final de reparação integral dos danos aos atingidos, o MPF cita possíveis violações aos princípios da boa-fé objetiva, da celeridade processual e de premissas balizadoras de direitos humanos, por parte da Fundação Renova, a qual vem criando obstáculos e dificuldades à concretização dos estudos de risco à saúde humana dos atingidos.


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