Deliberações do CIF sobre os eixos prioritários são válidas

Publicado em: 31/07/2020

Com o objetivo de buscar esclarecimentos sobre as limitações das discussões e deliberações do Comitê Interfederativo (CIF) e de suas Câmaras Técnicas (CTs), em relação aos temas dos 12 Eixos Prioritários, atualmente judicializados, o CIF oficializou consulta à Instância de Assessoramento Jurídico (IAJ), em 28 de julho.

O que motivou a consulta do CIF, foi a manifestação da Fundação Renova, em 20 de julho, na qual a Entidade se furta da discussão sobre o escopo e prazo de execução do Programa Auxílio Financeiro Emergencial (PAFE), durante a 46ª Reunião Ordinária, agendada para os dias 30 e 31 de julho.

De acordo com a Renova, as discussões e decisões a respeito do tema “Cadastro e Indenizações” devem ser tratadas no Eixo Nº 7, possuindo o CIF e as CTs apenas caráter consultivo em relação ao Juízo Federal, sob pena de descumprimento de ordem judicial.

No entanto, a IAJ concluiu que não há impedimento legal para discussões e deliberações no CIF de temas ligados aos Eixos. Pelo contrário, as atuações do CIF integram e complementam as previsões contidas nos Eixos judicializados e estão dispostas no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), em plena eficácia e atividade.

A retirada do fluxo ordinário, significa que todas as partes devem cumprir prazos e procedimentos firmados judicialmente, e não prazos e ritos usuais do Sistema CIF. A vedação existe somente quando os posicionamentos entre as deliberações do CIF e as determinações judiciais forem antagônicos.

No caso de dúvida, se uma deliberação está ou não em sintonia para com determinação judicial dos Eixos, o interessado deve adotar o seguinte percurso:

  1. Indicar a disposição judicial concreta que identifica como antagônica ou conflitante à manifestação administrativa tomada ou a ser tomada;
  2. Manifestação dos interessados;
  3. Encaminhamento à IAJ-AGU;
  4. Se houver fundada dúvida de antagonismo ou conflitância, a IAJ-AGU pede pronunciamento judicial.

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