Proibição da Pesca na Bacia do Rio Doce será discutida em Eixo específico

Publicado em: 31/07/2020

Varal de fotos cedidas por atingidos durante Ato em memória dos quatro anos de rompimento

A 12ª Vara Federal de Justiça de Belo Horizonte determinou, no dia 24 de julho, a instauração do Eixo Prioritário Nº 12, que versará sobre os temas relacionados à Portaria IEF Nº 40/2017- Proibição da Pesca na Bacia do Rio Doce em Minas Gerais. A Portaria disciplina a pesca e tem o intuito de proteger a fauna e a flora aquática, devido à gravidade dos impactos ambientais ocasionados pelo rompimento da barragem de Fundão, em 5 de novembro de 2015.

A demanda surgiu depois que as empresas rés (Samarco, Vale e BHP Billiton) solicitaram manifestação do perito judicial sobre a Portaria. Uma vez que a Portaria dispõe sobre a proibição da pesca e o Plano de Trabalho da perícia em andamento aborda outro tema, segurança alimentar do pescado (Eixo 6- Medição de performance e acompanhamento), o perito judicial esclareceu que seriam necessárias novas perícia, metodologia e equipe de trabalho.

O Ministério Público Federal (MPF) e a Advocacia Geral da União (AGU) manifestaram no sentido de que a inclusão do tema da Portaria IEF Nº 40/2017 poderia atrapalhar a perícia em andamento sobre segurança alimentar do pescado e comprometer a eficiência dos trabalhos.

Concordando com o MPF e a AGU, ante a especificidade do tema, o Juiz do caso, entendeu que “o mesmo deve constituir um Eixo Prioritário específico, permitindo, com seriedade, a realização da perícia e o enfrentamento definitivo da questão, objeto da disputa e divergência entre as partes há mais de três anos”.

As partes interessadas devem se manifestar apresentando ao perito judicial até o dia 17 de agosto, razões de fato e de direito sobre a Portaria IEF Nº40/2017.  Em seguida, o perito irá elaborar o Plano de Trabalho específico para o Eixo, o qual deve ser homologado pela Justiça antes do início dos trabalhos.


Compartilhe:



Veja também

+ NOTÍCIAS