Conheça os desafios para o Retorno Operacional da Hidrelétrica Risoleta Neves

Publicado em: 27/07/2020

UHE Risoleta Neves (Candonga)

Entre os 12 Eixos Prioritários submetidos as deliberações da 12ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária/MG (Juiz Mário de Paula Franco Júnior) em novembro de 2019, devido à morosidade do fluxo dentro do Sistema CIF, está o Eixo 5- Retorno Operacional da Hidrelétrica Risoleta Neves.

Dentre as decisões tomadas pelo Juiz do caso, destaca-se a que envolve a formalização pela Fundação Renova, do Processo de Licenciamento Ambiental das Obras de Manejo de Rejeito no trecho 12 e na Fazenda Floresta, junto ao órgão ambiental de Minas Gerais, protocolado no final de fevereiro de 2020, com vistas à obtenção da licença ambiental corretiva.

Após a apresentação da documentação, a Fundação Renova teve seu pedido indeferido pelo órgão ambiental competente, a SEMAD, que justificou o indeferimento devido à falta de documentos básicos que deveriam integrar o processo. Quando houve ciência do indeferimento, as empresas mantenedoras emitiram um parecer em discordância com a decisão do órgão ambiental, solicitando reabertura da análise do EIA-RIMA, o que foi acatado pelo Magistrado, mediante a apresentação pela Fundação da documentação solicitada pela SEMAD, atendendo as exigências legais do processo ambiental.

Além da análise feita pela SEMAD, os experts do Ministério Público Federal, da Ramboll, apontaram diversas incoerências apresentadas no estudo, concluindo que o EIA -RIMA apresentado não atende as premissas básicas legais que deveriam guiar o estudo, apontando insuficiência de alternativas tecnológicas na definição dos cenários de remoção do rejeito depositado no lago de Candonga, além da não apresentação da avaliação de riscos operacionais e da não caracterização dos rejeitos.

Em paralelo ao EIA, após manifestações do MPF e também da Advocacia Geral da União (AGU), o Juiz solicitou apresentação do Estudo de estabilidade das estruturas da UHE Risoleta Neves. A Fundação Renova emitiu um primeiro relatório que continha as informações a respeito da estabilidade do barramento, onde se propunha a realizar o reforço das estruturas para aumentar o coeficiente de segurança da barragem. Após determinar a necessidade de reforço, a Renova solicitou a realização de uma sondagem da estrutura para melhor caracterizá-la, porém, de acordo com a Fundação, não foi obtida a autorização por parte do Consórcio Candonga.

Mediante a informação emitida pela Renova, o Juiz responsável pelo caso intimou o Consórcio Candonga a se posicionar a respeito da continuidade dos trabalhos de campo. O Consórcio se manifestou a respeito da temática, pontuando que nunca se opôs a realização das sondagens, comprovando com e-mails e atas as reuniões realizadas. Além disso, elaborou um parecer técnico em que discorda, em relação a metodologia proposta pela Fundação Renova.

Com essa manifestação, a Advocacia Geral da União fez uma petição, relatando haver demora na recuperação da UHE Risoleta Neves. Ressaltou que o Consórcio Candonga recebeu, até os dias atuais, 416 milhões de reais sem que a usina esteja produzindo energia, consolidando um jogo de morosidade praticado pelas empresas, traçando uma metáfora com uma partida de frescobol, onde o objetivo é que o jogo dure indefinidamente. Além disso, devido à falta de posicionamento e procrastinação no processo, poderia caracterizar o Consórcio como poluidor indireto, solicitando a fixação de um prazo máximo para a conclusão de todos os estudos e programação de execução.

Em resposta à manifestação da AGU, o Consórcio Candonga posicionou discordando do conteúdo e se posicionando como mais uma das “vítimas” dos impactos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão. Relata, afirmando que não há morosidade por parte do Consórcio e que não seria possível imputar nenhuma responsabilidade técnica pelas obras de reparação da UHE, uma vez que seria de responsabilidade da Fundação Renova.

Quanto ao desenvolvimento das atividades, o Consórcio cita documentos de 2017 e 2018, relatando que a dragagem feita sob responsabilidade da Fundação Renova além de ser realizada com atraso de um ano e meio, não possui nenhuma efetividade, uma vez que foi feita apenas a realocação dos rejeitos dentro do reservatório, o que restringe a capacidade e operação da UHE Risoleta Neves. Além disso, cita o amadorismo na execução de obras pela Fundação Renova, como a construção de barragens e setores de deposição de rejeito da calha do rio Doce (1, 3, 4, 5 e 6). Por fim, cita que a decisão judicial que garante o recebimento de 416 milhões de reais é precária e modificável, caracterizando absoluto desconhecimento ou ausência de boa-fé, pois o Consórcio não prefere uma decisão judicial, mas, sim, a operação natural da usina que sempre rendeu lucros.

As Comissões de Atingidos e sua Assessoria Técnica têm acompanhado atentamente toda esta tramitação e debate técnico que vem sendo desenvolvida no Eixo 5, bem como no processo de Licenciamento, mantendo sempre a coerência do seu posicionamento e desejo da comunidade atingida de retirada total do rejeito e reparação integral do lago e calha do Rio, que é de responsabilidade da Fundação Renova e suas Mantenedoras. Ao longo dos últimos quase 5 anos, vêm apresentando denúncias, vigilantes as violações de direitos e danos provocados em seu território.


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