Renova deve corrigir e apresentar novos documentos para ingressar com pedido de Licença Ambiental

Publicado em: 04/04/2020

A 12ª Vara Federal de Justiça emitiu, em 30 de março, decisão após o descumprimento por parte da Fundação Renova da formalização do processo de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) no órgão ambiental de MG.  conforme determinado em janeiro deste ano. As empresas interessadas, Samarco, Vale e BHP, informaram em Juízo que à Superintendência de Assuntos Prioritários (SUPPRI/SEMAD), indeferiu o pedido- que tem como objetivo a aquisição a Licença de Operação Corretiva (LOC) para realização de obras que visam o retorno operacional da UHE Risoleta Neves (Candonga); sem oportunizar um novo prazo para correção e apresentação dos documentos ao processo.

A SUPPRI/SEMAD indeferiu o pedido de análise dos estudos apresentados pela Renova por falta de documentos necessários para dar início ao processo administrativo. Não foram apresentadas as anuências dos proprietários dos terrenos que poderão sofrer intervenções da Renova; a procuração apresentada pela Renova (representação das mineradoras perante o órgão ambiental) constava data futura, não havendo portanto, validade para formalização do processo de licenciamento ambiental; faltou ainda documentos exigidos pelo Copam (Conselho Estadual de Política Ambiental), como CAR- Cadastro Ambiental Rural das propriedades que serão impactadas com as futuras obras; CTF- Cadastro Técnico Federal das empresas que realizaram o EIA/RIMA- Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental e da Fundação Renova; e por último o ART- Anotação de Responsabilidade Técnica de profissionais responsáveis pelos estudos apresentados.  

A decisão da 12º Vara determina que a Renova apresente os documentos faltantes e corrigidos novamente a SUPPRI/SEMAD para que esta dê prosseguimento a análise do processo, e que as empresas mantenedoras terão que apresentar, em cinco dias, informações à Justiça Federal sobre a autorização do Consórcio Candonga para continuidade dos trabalhos de sondagem na barragem da UHE, data de início e previsão de término. Determinou também, que o órgão ambiental (SUPPRI/SEMAD) se abstenha de exigir as referidas anuências como condição para instauração do procedimento administrativo.

Sobre o último item da decisão, as Comissões de Atingidos e ATI Rosa Fortini consideram indispensável que haja uma garantia de reparação no processo de licenciamento aos proprietários de imóveis que irão sofrer ou já foram alvo de algum tipo de intervenção seja de estudos, pesquisa, obras ou serviço por parte das obras de manejo de rejeito e atividades de retorno de funcionamento da UHE Risoleta Neves. A necessidade de documentar esta garantia vem exatamente da ausência deste tipo de documento para os atingidos nos processos de intervenções ao longo deste 4 anos dificultando assim o processo de reparação das famílias.

 

 


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