Justiça Federal decide por Gaisma-aprimorada

Publicado em: 13/03/2020

Propriedade do produtor Valdinei da Barca/Santa Cruz do Escalvado atingida pelo rejeito - Foto: Abílio Vilela

A 12ª Vara Federal Civil e Agrária da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais homologou através da Decisão (ID 186154446) a metodologia Gaisma (Gestão Integrada para Saúde e Meio Ambiente) para o estudo de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico. No entanto, a mesma será aprimorada tecnicamente, em consonância com as diretrizes dos Ministérios da Saúde e Meio Ambiente e os protocolos da Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos, e ainda contará com Perito Judicial para acompanhar todas as fases de desenvolvimento do estudo.

A Gaisma-aprimorada deverá ser reapresentada ao Comitê Interfederativo (CIF) até o dia 27 de março pela Fundação Renova. O CIF terá o prazo de 15 dias úteis para opinar tecnicamente, tecendo suas considerações e recomendações que entender pertinentes, submetendo sua manifestação à 12ª Vara Federal para deliberação. Posteriormente, os interessados terão prazo de 5 dias úteis, a contar da intimação, para manifestação.

Na sequência, caberá ao Perito Judicial elaborar laudo técnico, indicando ao juízo as implementações à Gaisma-Aprimorada. Somente após estas etapas, o juízo estabelecerá o modelo de Gaisma-Aprimorado que será implementado na bacia do Rio Doce, inclusive no Território (Santa Cruz do Escalvado, Rio Doce e Ponte Nova/Chopotó).

Embargos de Declaração

A Decisão (ID 186154446), refere-se ao Eixo Prioritário nº 2- Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico, e responde aos Embargos de Declaração opostos, recentemente, pela AGE/MG (Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais) e pelos órgãos MPF (Ministério Público Federal), MP/MG (Ministério Público de Minas Gerais), MP/ES (Ministério Público do Estado do Espírito Santo), DPE/MG (Defensoria Pública de Minas Gerais) e DPE/ES (Defensoria Pública do Espírito Santo).

A AGE/MG solicitou em juízo, através do Embargo, o acompanhamento de todas as fases do estudo de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Avaliação de Risco Ecológico, por perito judicial, nomeado pela 12ª Vara Federal, para garantir a idoneidade dos resultados. O estudo será realizado através da Gaisma (Gestão Integrada para Saúde e Meio Ambiente).

O MPF, MP/MG, MP/ES, DPE/MG e DPE/MG também interpuseram Embargos de Declaração apontando erro material em item referente ao Gaisma em Decisão Judicial (inciso III do art. 1.022 do CPC) ao considerar que as partes alcançaram consenso quanto à metodologia para avaliação dos riscos à saúde humana chamada Gaisma. De acordo com os órgãos não havia consenso quanto à metodologia de estudo. Pois a mesma não atendia à metodologia aprovada pelo Ministério da Saúde, o qual definiu as chamadas “Diretrizes para Elaboração de Estudo de Avaliação de Risco à Saúde Humana por Exposição a Contaminantes Químicos”.

A 12ª Vara Federal então determinou que todos os órgãos esclarecessem a respectiva posição institucional sobre o tema Gaisma, antes de emitir a Decisão citada acima.

 

 

 


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