NOTA DE ESCLARECIMENTO: Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026 – ATI das Comunidades Tradicionais Faiscadoras

O Centro Alternativo de Formação Popular Rosa Fortini, entidade responsável pela execução da Assessoria Técnica Independente das Comunidades Tradicionais Faiscadoras de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó, vem a público prestar esclarecimentos sobre as informações divulgadas a respeito do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026.

O Centro Rosa Fortini respeita o direito de manifestação, o controle social e o direito da população atingida de solicitar informações sobre as ações relacionadas à reparação da Bacia do Rio Doce. Questionamentos apresentados de forma responsável são legítimos e contribuem para o aperfeiçoamento dos processos institucionais.

Entretanto, algumas afirmações divulgadas não correspondem à forma como o processo seletivo foi estruturado e conduzido e, por isso, precisam ser esclarecidas.

1. O processo seletivo ainda não representa contratação definitiva

A divulgação de candidatos habilitados ou classificados para uma etapa não significa, necessariamente, aprovação definitiva ou contratação.

O Processo Seletivo nº 002/2026 é composto por diferentes etapas, previstas no edital. Somente após a conclusão de todas elas, da análise dos eventuais recursos e da publicação do resultado final será possível falar em classificação definitiva e contratação, observadas as necessidades do projeto.

Assim, não é correto tratar pessoas habilitadas ou classificadas para etapas posteriores como profissionais já aprovados ou contratados pelo Centro Rosa Fortini.

2. As Comissões de Atingidos não escolheram os candidatos

As Comissões de Atingidos de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó não realizaram:

  • a análise dos currículos;
  • a conferência da documentação;
  • a atribuição das pontuações da etapa preliminar;
  • as entrevistas preliminares;
  • a elaboração da relação de candidatos habilitados;
  • nem a escolha dos candidatos a serem contratados.

A participação prevista no edital limita-se à indicação de um representante das comunidades tradicionais atingidas para integrar a Comissão de Seleção.

Esse representante não atua em nome de interesses particulares nem possui poder individual para escolher candidatos. Ele integra uma comissão plural, juntamente com representante da Coordenação do Centro Rosa Fortini e profissional com formação relacionada às vagas avaliadas, submetendo-se aos mesmos critérios, responsabilidades, impedimentos e deveres de imparcialidade aplicáveis aos demais integrantes.

Portanto, não procede a afirmação de que as Comissões de Atingidos tenham conduzido a seleção ou escolhido seus próprios integrantes e familiares.

3. Foram adotadas medidas para prevenir conflitos de interesses

Todos os integrantes da Comissão de Seleção assinaram declaração de inexistência de conflito de interesses antes de iniciar suas atividades.

Também foram verificadas as hipóteses de impedimento previstas no Edital nº 002/2026, inclusive quanto à candidatura dos próprios membros da Comissão e à existência de parentesco impeditivo com candidatos.

Caso seja identificada situação concreta que possa comprometer a imparcialidade de algum integrante, deverá ser declarado o impedimento e adotadas as providências cabíveis.

O Centro Rosa Fortini solicita que eventuais denúncias sejam acompanhadas de informações objetivas, como nomes, vínculos ou documentos, para que possam ser devidamente verificadas. Alegações genéricas não permitem a identificação dos fatos nem a realização de uma apuração responsável.

4. A primeira etapa contou com apoio de empresa especializada

Para fortalecer a impessoalidade e reduzir a interferência de avaliações pessoais na fase inicial, o Centro Rosa Fortini contratou empresa especializada para apoiar a análise curricular, a verificação dos requisitos previstos no edital e a realização das entrevistas preliminares.

A contratação ocorreu conforme os procedimentos administrativos aplicáveis ao projeto e as orientações da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – ANATER para a contratação de fornecedores e prestadores de serviços.

A empresa realizou a conferência dos formulários, currículos e documentos apresentados pelos próprios candidatos, observando critérios como:

  • escolaridade exigida;
  • experiência profissional;
  • compatibilidade da trajetória com a vaga;
  • requisitos específicos de cada cargo;
  • hipóteses de impedimento;
  • prioridades territoriais e sociais previstas no edital.

A empresa exerce função técnica e de apoio. A responsabilidade pela condução geral do processo permanece com o Centro Rosa Fortini e com a Comissão de Seleção, conforme as atribuições estabelecidas no edital.

5. As prioridades territoriais foram previstas no edital

O Processo Seletivo nº 002/2026 possui características específicas porque se destina à composição de uma equipe responsável por assessorar comunidades tradicionais faiscadoras atingidas pelo rompimento da Barragem de Fundão.

Por essa razão, o edital estabeleceu prioridades territoriais e sociais, considerando inicialmente:

  1. pessoas atingidas pertencentes aos grupos tradicionais faiscadores e residentes em Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado ou Chopotó;
  2. demais pessoas com vínculo territorial nos municípios abrangidos;
  3. profissionais de outros municípios que atendam aos requisitos técnicos das vagas.

A consideração do pertencimento territorial não constitui favorecimento pessoal. Trata-se de um critério previamente divulgado e relacionado à finalidade da Assessoria Técnica Independente, que exige conhecimento da realidade, das comunidades e das consequências do rompimento da Barragem de Fundão.

Essas prioridades não dispensam o cumprimento da escolaridade, da experiência profissional e dos demais requisitos exigidos para cada cargo.

6. O edital foi divulgado publicamente

O Edital nº 002/2026 foi divulgado pelos canais institucionais do Centro Rosa Fortini e disponibilizado nos escritórios localizados nos territórios de atuação da Assessoria Técnica Independente.

O documento apresentou as vagas, atribuições, requisitos, remunerações, etapas, prazos, critérios de impedimento, prioridades territoriais e formas de inscrição.

O Centro reconhece que toda estratégia de divulgação pode ser aperfeiçoada, mas não houve processo restrito ou seleção realizada sem publicação prévia das regras.

7. Os documentos do processo permanecem registrados

As análises, pontuações, declarações de conflito de interesses e demais atos do processo seletivo estão sendo documentados e arquivados.

Essa organização permite a rastreabilidade das decisões, a análise de recursos e a fiscalização pela ANATER e pelos órgãos de controle competentes, respeitadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

8. Sobre o abaixo-assinado e os pedidos de apuração

O Centro Rosa Fortini respeita o direito das pessoas de organizarem abaixo-assinados, encaminharem questionamentos à ANATER, procurarem o Ministério Público e exercerem o controle social sobre as ações da reparação.

Nenhuma pessoa será prejudicada por apresentar questionamentos de forma respeitosa.

Ao mesmo tempo, é importante que acusações envolvendo favorecimento, parentesco ou manipulação de resultados sejam acompanhadas de elementos concretos, para que as situações possam ser verificadas com responsabilidade e sem exposição indevida de candidatos, trabalhadores, lideranças comunitárias ou integrantes das Comissões.

O Centro está disponível para receber essas informações e realizar as verificações necessárias.

Considerações finais

O Centro Rosa Fortini reafirma que o Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026 foi estruturado para evitar a concentração das decisões em uma única pessoa ou grupo.

As responsabilidades foram distribuídas entre uma empresa especializada, encarregada das etapas preliminares, e uma Comissão de Seleção plural, responsável pelas etapas avaliativas e deliberativas que lhe foram atribuídas.

O Centro Rosa Fortini não se opõe à fiscalização, ao controle social ou à apuração dos fatos. Ao contrário, permanece à disposição da ANATER, do Ministério Público, das comunidades atingidas, dos candidatos e dos veículos de comunicação para prestar esclarecimentos e apresentar os documentos pertinentes, observadas as normas de proteção de dados pessoais.

Por fim, solicitamos que este direito de resposta seja divulgado com destaque e alcance equivalentes aos concedidos à publicação que originou os esclarecimentos, permitindo que a população tenha acesso às diferentes informações sobre o processo.

Centro Alternativo de Formação Popular Rosa Fortini
Assessoria Técnica Independente das Comunidades Tradicionais Faiscadoras
Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó

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