Instituições de Justiça reorganizam atuação para acompanhar execução do Acordo de Rio Doce

As Instituições de Justiça (IJs) reorganizaram a divisão de tarefas para acompanhar a execução do Acordo de Repactuação de Rio Doce. A mudança define quais procuradores do Ministério Público Federal (MPF) serão responsáveis por cada tema previsto nos anexos do acordo. A nova organização foi comunicada às Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) que atuam na bacia do Rio Doce e no Litoral Norte Capixaba.

Quem são os procuradores responsáveis 

Os procuradores envolvidos na tarefa são do Ministério Público Federal de Minas Gerais e do Espírito Santo. Integram esse grupo os procuradores:

  • Gabriela de Goes Anderson Maciel Tavares Câmara,
  • Paulo Henrique Camargos Trazzi, 
  • Carlos Bruno Ferreira da Silva, 
  • Eduardo Henrique de Almeida Aguiar e 
  • Lauro Coelho Junior.

Eduardo Aguiar coordena os trabalhos 

O procurador da República Eduardo Henrique de Almeida Aguiar, continua na coordenação geral dos trabalhos e também é responsável pelos Anexos 9 (Saneamento Básico), 10 (Pesca), 14 (Reforço das Atividades Fiscalizatórias do Poder Público na Prevenção e Mitigação de Riscos na Mineração), 16 (Plano de Recuperação Ambiental), 17 (Ações Ambientais da União Federal) e os Projetos Socioambientais.

Como ficou a divisão 

Além dos anexos acompanhados por Eduardo Aguiar, os demais temas ficaram distribuídos da seguinte forma:

Carlos Bruno Ferreira da SilvaAnexos 7 (Sistema Único de Assistência Social), 8 (Saúde), 11 (Reparação das Infraestruturas impactadas entre Fundão e Candonga), 13 (Cooperação Interfederativa de Infraestrutura de Mobilidade) e 15 (Iniciativas Municipais).
Lauro Coelho JuniorAnexos 1 (Mariana e Reassentamentos), 5 (Programa de Incentivo à Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, à Produção e Retomada Econômica), 12 (Iniciativas Estaduais) e 18 (Enchentes e Recuperação Ambiental e Produtiva das Margens do Rio Doce).
Gabriela de G. A. Maciel Tavares CâmaraAnexo 3 (Povos Indígenas, Comunidades Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais) e Programa Mulheres.
Paulo Henrique Camargos TrazziAnexos 2 (Indenizações Individuais), 4 (Programa de Transferência de Renda – PTR), 6 (Participação Social) e 21 (Comunicação e Transparência).

Os Anexos 19 (Transição e Encerramento de Programas), 20 (Previdência Social), 22 (Desembolso financeiro da Obrigação) e 23 (Ações Judiciais e Procedimentos Administrativos), além das Estruturas de Apoio às Instituições de Justiça, continuarão sendo acompanhados em conjunto pelos procuradores que atuam no caso.

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Texto: Mariana Duarte (Ascom Rosa Fortini)

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