Um parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) orienta o Ministério da Igualdade Racial sobre como o Acordo Judicial deve ser aplicado às comunidades tradicionais.
O documento deixa evidente, por exemplo, como devem funcionar os pagamentos durante a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) e o que acontece se a comunidade aceitar ou recusar o novo modelo.

Pagamentos durante a Consulta Prévia
Antes de decidir se aceitam ou não o novo modelo, as comunidades têm direito à Consulta Prévia. Esse processo garante que a decisão seja tomada com informações acessíveis e tempo adequado.
Segundo o parecer da AGU, durante a CPLI, os pagamentos atuais do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) devem continuar. Ou seja, se a consulta ultrapassar março de 2026, o Acordo prevê uma verba mensal complementar. A ideia é que ninguém fique sem renda enquanto decide.
Nesse sentido, o pagamento só pode ser encerrado depois que o resultado da consulta for comunicado oficialmente às empresas.
Outro ponto abordado pelo parecer é sobre as possíveis respostas das comunidades sobre as perguntas que devem ser feitas durante a Consulta.
Se a resposta for “sim”
Caso a comunidade aceite o Acordo, o AFE deixa de ser pago. No lugar, entra a Verba de Apoio Familiar (VAF), pois, segundo a AGU, não é possível receber os dois ao mesmo tempo.
Outro ponto importante é a autogestão. Isso significa que a própria comunidade decide como usar os recursos das chamadas “ações estruturantes”, que são projetos de melhoria no território.
É importante lembrar que no Anexo 3 do Acordo Judicial há previsão de recursos específicos para povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. Ao todo, são R$8 bilhões destinados a medidas de reparação coletiva e auxílios de subsistência, além de recursos para assessorias técnicas independentes .
Se a resposta for “não”
Se a comunidade decidir recusar o Acordo, as empresas continuam com o dever de reparar os danos e recuperar o território, mas existe um impasse.
As empresas defendem que o AFE deve acabar em março de 2026. Já a União entende que o pagamento deve continuar até que as condições de vida e trabalho sejam realmente recuperadas.
Como não houve acordo sobre esse ponto, a decisão caberá à Justiça, no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). Ou seja, a recusa não encerra o direito à reparação, mas pode levar a uma nova disputa judicial sobre a continuidade do auxílio.
Valores e inflação
O parecer também alerta para outro detalhe importante sobre os valores das ações estruturantes foram fixados no contrato. Eles não têm correção automática pela inflação.
O dinheiro está guardado em um fundo que rende juros. No entanto, esse rendimento não é repassado automaticamente para atualizar os valores das comunidades. Para isso acontecer, o Ministério da Igualdade Racial precisa solicitar ao Comitê do Rio Doce que os rendimentos sejam usados para complementar os recursos.
Com o passar do tempo, a inflação pode reduzir o poder de compra dos valores definidos hoje. Por isso, o tema precisa ser considerado na análise do Acordo.
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Texto: Mariana Duarte/ Ascom Rosa Fortini
