Renova deverá investigar impactos sofridos na Mona do rio Piranga

Publicado em: 17/09/2021

O Comitê Interfederativo (CIF) aprovou Deliberação Nº 535, durante a 55ª Reunião Ordinária, no dia 17 de setembro, incluindo treze novas Unidades de Conservação (UC’s) no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta – TTAC- Cláusula Nª 181, que inicialmente previa o custeio de estudos referentes aos impactos e implementação de ações de reparação para apenas quatro UC’s (Parque Estadual do Rio Doce/MG; Reserva Biológica de Comboios/ES; Áreas de Proteção Ambiental Costa das Algas/ES; e Refúgio de Vida Silvestre de Santa Cruz/ES), dentro do Programa 39- Unidades de Conservação.

Os critérios foram estabelecidos pela Câmara Técnica de Biodiversidade (CT Bio): Apresentar instrumento legal de criação (lei ou decreto municipal, estadual ou federal), com data anterior ao rompimento da barragem de Fundão e estar em área impactada. Das treze novas UC’s, quatro são de Minas Gerais e nove são do Espírito Santo. As mesmas não foram incluídas anteriormente porque não foram identificadas no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC).

A Fundação Renova chegou a propor, durante a reunião do dia 16 de setembro, que os trabalhos de diagnóstico e reparação das novas UC’s sejam tratados pelas Cláusulas que se referem às ações para a Biodiversidade Terrestre e Aquática, no entanto, representante da CT Bio reiterou a necessidade de inclusão no Programa 39, pois o mesmo foi desenvolvido justamente para atender as UC’s impactadas.

Entre as quatro novas UC’s de Minas Gerais, a Mona do Rio Piranga é uma delas, não apresentando nenhuma objeção por parte da CT Bio e nem dos membros do CIF. A Fundação Renova deverá apresentar em 45 dias o cronograma complementar, incluindo as novas UC’s, e em 60 dias, após apresentação dos relatórios finais de cada UC’s ou grupo de UC’s, protocolar junto à CT Bio Plano de Ação e cronograma de execução das medidas reparatórias.  

De acordo com a CT Bio, a análise de impacto sobre as UC’s, bem como a proposição de medidas reparatórias, não deve se limitar a aspectos bióticos e biofísicos, mas também deve considerar as especificidades da UC, seus objetivos, recursos e valores, e contexto local e regional. 

Legenda: Paisagem do rio Piranga - Foto: Ronaldo Fernades


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