COMUNICADO

Publicado em: 19/01/2021

A Assessoria Técnica Independente do Centro Alternativo de Formação Popular Rosa Fortini vem a público esclarecer à população atingida de Rio Doce/MG quanto ao conteúdo de áudios circulando pelas redes sociais, referente ao Sistema de Indenização Simplificado.

Através de decisão da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, foi implementado o Novo Sistema Indenizatório Simplificado para alguns municípios da bacia do Rio Doce, tendo como objetivo atender aos casos de difícil comprovação das perdas e danos dos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão.

A Comissão de Atingidos de Rio Doce entrou com pedido de adesão a este Sistema Simplificado em dezembro de 2020, junto ao Juiz da 12ª Vara Federal, e está aguardando a sentença/decisão judicial.

 

O QUE SIGNIFICA ADERIR A PROPOSTA DO SISTEMA SIMPLIFICADO?

Ao aderir ao Sistema Indenizatório Simplificado, a Comissão de Atingidos de Rio Doce passa a concordar com valores e critérios estabelecidos pela 12ª Vara Federal de Belo Horizonte.

A opção de aderir ou não ao Novo Sistema indenizatório é INDIVIDUAL. Caso o atingido não concorde com a proposta de valores apresentada a partir do Sistema Indenizatório, ele pode aguardar o prosseguimento de seu caso pelo PIM (Programa de Indenização Mediada) da Fundação Renova, ou entrar com ação particular na Comarca de Ponte Nova.

 

CASO OS ATIGIDOS DECIDAM ADERIR AO NOVO SISTEMA SIMPLIFICADO, COMO FUNCIONA?

Após a publicação da sentença pelo Juiz determinando a abertura do sistema para o município, os atingidos que optarem por aderir ao Sistema Simplificado, assessorados gratuitamente pelos advogados da ATI Centro Rosa Fortini ou constituindo um advogado particular, deverão inserir na plataforma on-line todas as informações e documentos que comprovam os danos e perdas sofridos a partir do rompimento da barragem de Fundão.

Em seguida, devem aguardar a análise dos documentos apresentados para conhecerem os termos da indenização. Se o atingido concordar, o acordo será validado pelo Juiz e a indenização será paga.

Caso o atingido não concorde com a proposta apresentada, a partir do Novo Sistema Indenizatório, ele pode aguardar o prosseguimento de seu caso pelo PIM (Programa de Indenização Mediada) da Fundação Renova, ou entrar com ação individual na Comarca de Ponte Nova.

NÃO HAVERÁ COBRANÇA DE HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS DA ATI.

Os atingidos que solicitarem a assistência jurídica gratuita da Assessoria Técnica do Centro Rosa Fortini não terão desconto de 10% sobre o valor da indenização.

Caso opte por utilizar um advogado particular, o Sistema desconta automaticamente até 10% do valor da indenização para o pagamento do advogado.

Qual é o valor da indenização que o atingido vai receber, existe algum tipo de desconto ou pagamento por serviços?

Os valores da indenização nesse sistema são fixados pela matriz estabelecida na sentença pelo Juiz.

No valor final da indenização, existem alguns valores que poderão sofrer descontos. Por exemplo, o imposto de renda de pessoa física sobre os lucros cessantes, e os juros moratórios, conforme determinação da Receita Federal.

A ATI Centro Rosa Fortini esclarece que possui estrutura e está organizada para atender a toda a população atingida de Rio Doce/MG, sempre esteve e irá manter a população informada de todos os passos desse processo indenizatório.

Quaisquer dúvidas entre em contato com nosso escritório e equipe.


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