Fundação Renova começa o processo de redução e encerramento do pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial para as Categorias Agricultura de Subsistência e Pesca de Subsistência

Publicado em: 05/01/2021

As Comissões locais de atingidos de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e comunidade de Chopotó (Ponte Nova), por meio da ATI Centro Rosa Fortini, vem esclarecer aos atingidos do Território sobre a aplicação do Regime de Transição do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE), ou seja, uma determinação judicial de redução e encerramento dos valores pagos a título de auxílio financeiro para as categorias Pescador de Subsistência e Agricultor de Subsistência.

Apesar do Regime de Transição ter validade e já estar sendo aplicado nos pagamentos do Auxílio neste mês janeiro de 2021, o tema está sendo questionado pelos órgãos de justiça e todos aguardam a apreciação do juiz da 12ª Vara Federal sobre os recursos impetrados contra a decisão proferida.

A redução e o encerramento do pagamento do AFE estabelecido pelo Juiz em uma decisão em julho de 2020 acontecerá da seguinte forma: O pagamento emergencial será mantido integralmente até dezembro de 2020. A partir de janeiro/2021, o AFE será reduzido para 50% (cinquenta por cento) do valor pago e permanece assim até junho/2021. Por fim, em julho/2021, o AFE é substituído pela compensação da perda da proteína pelo “pescador de subsistência” ou perda da alimentação pelo "agricultor de subsistência". Os pagamentos desta compensação deverão ocorrer até que o perito do juiz ateste o retorno das condições ambientais e da segurança alimentar.

Os valores dessas compensações pode ser descrito da seguinte forma:

Em julho de 2020, a Fundação Renova iniciou um processo unilateral de corte do Auxílio Financeiro Emergencial. Tal decisão arbitrária foi questionada pelos Ministérios Públicos e Defensorias Públicas perante o juiz da 12ª Vara Federal em Belo Horizonte, o qual determinou o cancelamento da suspenção, garantindo a continuidade do pagamento, de acordo com a regra de transição acima descrita.

Apesar de discordar da medida impositiva tomada pela Fundação Renova, o juízo da 12ª Vara Federal abordou o conceito de Agricultores e Pescadores de subsistência, os quais na sua visão, são as atividades realizadas com a finalidade específica de alimentação do atingido e sua família, sem que ele realize a comercialização da produção.

No entendimento do juiz, a agricultura e a pesca voltada apenas para consumo familiar, apesar de severamente comprometidas pelo rompimento da barragem de Fundão, não teriam direito ao recebimento do AFE pelas regras estipuladas no TTAC. Tal situação ocorre em razão dessas atividades não serem consideradas como ofício ou fontes de renda para quem as executa.

O estabelecimento do Regime de transição, conforme a decisão judicial, é aplicada somente para os Pescadores e a Agricultores com atividades de subsistência. A decisão de julho de 2020 não trata de outras categorias (como os faiscadores) que tiveram a sua fonte de renda comprometida conforme termos do TTAC.

Caso você atingido tenha sofrido redução no valor recebido a título de auxílio emergencial e não pertença a nenhuma das categorias (Pesca de Subsistência ou Agricultura de Subsistência) procure os escritórios da ATI Centro Rosa Fortini para agendar atendimento e realizar a contestação de sua situação nos canais de comunicação da Fundação Renova.

Escritório de Santa Cruz do Escalvado-MG (31)97176-8343

Escritório de Rio Doce-MG (31)99921-2496

 


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