TRF da 1ª Região mantém proibição de dedução/compensação dos valores do AFE em relação ao recurso destinados à indenização pelos lucros cessantes (PIM)

Publicado em: 13/08/2020

Cartaz confeccionado por atingido durante Ato em memória dos quatro anos do rompimento cobra conduta correta da Fundação Renova

Pela terceira vez, por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) nega recurso (agravo interno) interposto pela Samarco. A Mineradora alega que existe divergência de compreensão do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) e do TAC-Gov em relação aos pagamentos do Programa Auxílio Financeiro Emergencial (PAFE) e das indenizações aos atingidos (Programa de Ressarcimento e de Indenizações aos Impactados- PIM), e insiste em buscar respaldo judicial para descontar os valores do AFE no pagamento anual dos lucros cessantes (PIM).

O TRF1 mantém entendimento de que a Samarco deve continuar a pagar o Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) sem descontar os valores das indenizações referentes aos danos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão, pois os Programas têm natureza e finalidades distintas. O Tribunal negou provimento ao recurso e esclareceu que os acordos firmados entre as múltiplas partes (Ministérios Públicos Federal e Estaduais, União, autarquias e fundações), de forma espontânea, em 2016 (TTAC) e 2018 (TAC-Gov), trazem interpretações claras.

O Tribunal explica ainda que não há fato novo ou elementos que conduzam à alteração do entendimento dos desembargadores. Além disso, acordos anteriores da própria Fundação Renova com atingidos reforçam o fato dos recursos terem natureza distinta. Por exemplo, os formulários de Termos de Conciliação Pesca – vinculados ao PIM, apontam expressamente a autonomia das verbas.

O TTAC e o TAC-Gov garantem integral reparação aos atingidos. Decisões contrárias a estes acordos já homologados podem desencadear descrença no processo, fragilizar a confiança das partes para construções de soluções consensuais e trazer insegurança jurídica aos atingidos pelo desastre da Samarco, razão pela qual o TRF garantiu o respeito à proteção do direito fundamental à devida reparação integral de danos.


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